015419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 015419
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Acto opinativo, Interpretação, Materia de facto, Pleno da secção, Poderes de cognição
Recorrente: Santos , João
Recorridos: Se do Comercio Externo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00026757
Nr Documento: SAP19890511015419
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29cfcbb063c075fa802568fc00379bc9
Sumário
I - A interpretação da vontade administrativa constitui materia de facto que o tribunal pleno, como de revista que e, tem de acatar. II - Dando a Secção como provado que o despacho recorrido não pretendeu decidir a pretensão do recorrente, mas apenas fornecer instruções ou orientações ao orgão competente para a decisão, em face não so dos seus termos como das circunstancias em que surgiu e do proprio tipo legal, tal acto não assume a natureza de definitivo e executorio, pelo que bem rejeitado foi o recurso contencioso dele interposto.