025206 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025206
ACORDAO
Descritores: Função publica, Classificação de serviço, Notação, Audiencia, Comissão paritaria, Formalidade essencial
Sumário
A audição da comissão paritaria, nos termos previstos no art. 12-2 do DR n. 44-B/83 de 1 de Junho, constitui formalidade essencial do procedimento de classificação do respectivo funcionario, originando a sua falta vicio de forma gerador da anulabilidade do acto discordante produzido pelo dirigente competente para homologar a classificação.