025206 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025206
ACORDAO
Descritores: Função publica, Classificação de serviço, Notação, Audiencia, Comissão paritaria, Formalidade essencial
Recorrente: Administração Regional de Saude de Portalegre
Recorridos: Cruz , Pedro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00021534
Nr Documento: SA119881115025206
Data de Entrada: 21/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45fdbf285078a539802568fc003766fd
Sumário
A audição da comissão paritaria, nos termos previstos no art. 12-2 do DR n. 44-B/83 de 1 de Junho, constitui formalidade essencial do procedimento de classificação do respectivo funcionario, originando a sua falta vicio de forma gerador da anulabilidade do acto discordante produzido pelo dirigente competente para homologar a classificação.