I- Os Magistrados Judiciais cessam funções na data em que vem publicada no Diario da Republica a deliberação do Conselho Superior da Magistratura a desliga-los do serviço.
II- Ate essa data os magistrados permanecem no activo com o correspondente direito ao vencimento estabelecido para a sua categoria.
III- E com referencia ao vencimento devido ao magistrado na data em que e desligado do serviço que se calcula a pensão de aposentação.