027119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027119
ACORDAO
Descritores: Magistratura judicial, Magistrado, Aposentação, Desligamento do serviço, Pensão de aposentação, Calculo da pensão
Recorrente: Direcção da Caixa Nac de Previdencia-caixa Geral de Depositos
Recorridos: Pereira , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029383
Nr Documento: SA119891010027119
Data de Entrada: 02/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.; DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cedb34e82898eb61802568fc0037ad68
Sumário
I - Os Magistrados Judiciais cessam funções na data em que vem publicada no Diario da Republica a deliberação do Conselho Superior da Magistratura a desliga-los do serviço. II - Ate essa data os magistrados permanecem no activo com o correspondente direito ao vencimento estabelecido para a sua categoria. III - E com referencia ao vencimento devido ao magistrado na data em que e desligado do serviço que se calcula a pensão de aposentação.