000954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000954
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Grossista registado, Produtor sujeito a registo, Arquivamento de facturas, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Violante , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013310
Nr Documento: SA219770615000954
Data de Entrada: 11/02/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8dbba9f0c891fd58802568fc003703f9
Sumário
A simples falta de arquivamento de facturas por produtores ou grossistas registados ou sujeitos a registo, pelo prazo de cinco anos, constitui infracção ao disposto no artigo 82 e a punir pelo artigo 118, ambos do Codigo do Imposto de Transacções.