000954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000954
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Grossista registado, Produtor sujeito a registo, Arquivamento de facturas, Infracção fiscal
Sumário
A simples falta de arquivamento de facturas por produtores ou grossistas registados ou sujeitos a registo, pelo prazo de cinco anos, constitui infracção ao disposto no artigo 82 e a punir pelo artigo 118, ambos do Codigo do Imposto de Transacções.