Descritores:Imposto de transacções, Grossista registado, Produtor sujeito a registo, Arquivamento de facturas, Infracção fiscal
Sumário
A simples falta de arquivamento de facturas por produtores ou grossistas registados ou sujeitos a registo, pelo prazo de cinco anos, constitui infracção ao disposto no artigo 82 e a punir pelo artigo 118, ambos do Codigo do Imposto de Transacções.
000954
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A simples falta de arquivamento de facturas por produtores ou grossistas registados ou sujeitos a registo, pelo prazo de cinco anos, constitui infracção ao disposto no artigo 82 e a punir pelo artigo