I- A licença policial distingue-se da licença sanitária: aquela consubstancia uma autorização de exercício de uma determinada actividade, ao passo que esta comprova que as instalações onde se pretende expressar um estabelecimento obedecem às condições de funcionamento exigíveis;
II- A deliberação camarária que indefere um pedido de vistoria formulada nos termos dos arts. 325 e 326 do Dec.
Reg. n. 8/89, de 21-3, considerando caducada a licença sanitária por não ter sido revalidada a licença policial, enferma de erro nos pressupostos de direito.