9810668 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9810668
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Crime, Contra-ordenação, Multa, Coima, Medida da pena, Medida de coima, Limite da pena de multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024490
Nr Documento: RP199811049810668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70abc5ac849436548025686b00671d7b
Sumário
I - A graduação em concreto do mínimo de dias da pena de multa criminal e a fixação do quantitativo correspondente a cada dia de multa obedecem, exclusivamente, aos critérios estabelecidos, respectiva- mente, no n.1 do artigo 71 e no n.2 do artigo 47 do Código Penal, sendo irrelevante que o montante global da multa seja inferior ao limite mínimo da coima aplicável a determinada contra- -ordenação ( in casu a condução sob influência do álcool ).