021840 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021840
ACORDAO
Descritores: Irc, Derrama, Custos de exercício, Lei interpretativa, Imposto acessório, Lei retroactiva
Sumário
I - A derrama é um imposto acessório do IRC, não sendo de considerar como custo fiscal dedutível à matéria colectável desse imposto. II - A não exclusão como encargo por norma fiscal expressa não basta para a consideração como custo fiscal. III - A redacção dada ao art. 41 do CIRC pela Lei 10-B/96 é interpretativa, pelo que tem eficácia retroactiva sem padecer de inconstitucionalidade.