043195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 043195
ACORDAO
Descritores: Director geral, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048537
Nr Documento: SA119980121043195
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA CORRENTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92cd02f057b69b0c802568fc00399f41
Sumário
I - O recurso hierárquico necessário continua a compatibilizar-se com a garantia de recurso contencioso tal como está consagrada no n. 4 do art. 268 da C.R.P. (após a redacção da Lei Constitucional 1/89, de 8/7). II - As competências dos directores-gerais enunciadas no Mapa II, anexo ao Dec.Lei n. 323/89, de 26/9, são próprias mas não exclusivas, pelo que dos despachos proferidos ao abrigo delas cabe recurso hierárquico necessário para o respectivo ministro.