035308 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João do Vale
Processo: 035308
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Burla, Elementos da infracção, Consumação, Condições de punibilidade, Concurso de infracções
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008589
Nr Documento: SJ197901100353083
Referência Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd7d86f542b0277a802568fc0039c917
Sumário
I - Os crimes de emissão de cheque sem cobertura e de burla não se confundem, antes tem autonomia propria. Diversos são os interesses tutelados e os seus elementos constitutivos. II - O crime de emissão de cheque sem cobertura consuma-se com a emissão do titulo de credito e sua entrega ao beneficiario, acompanhada de conhecimento ou previsão, pelo agente, da falta total ou parcial de deposito disponivel, no banqueiro, quando do desconto e com a consciencia de praticar um acto proibido por lei. III - A apresentação de cheque a pagamento e a aposição da nota de falta de provisão são meras condições objectivas de punibilidade.