039377 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039377
ACORDAO
Descritores: Provas, Presunções judiciais, Materia de direito, Onus da prova, Liquidação em execução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011079
Nr Documento: SJ198805180393773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f3ec845a47b243e802568fc0039ea62
Sumário
I - As presunções reguladas no Codigo Civil, como meio de prova, não contrariam a presunção constitucional de inocencia do reu. II - E materia de direito o saber se a Relação e licito extrair dos factos provados outro facto. III - Em processo penal, o onus da prova não recai sobre as partes, inclusive sobre o Ministerio Publico que não e verdadeiramente parte. IV - Se tal não tiver sido requerido pelo lesado, o tribunal não pode, em processo penal, deixar o montante da indemnização, para liquidação da sentença.