041018 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 041018
ACORDAO
Descritores: Crime continuado, Furto, Introdução em casa alheia, Culpa, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018518
Nr Documento: SJ199205060410183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d75e10e9e68f2dd1802568fc003a6101
Sumário
I - Nos crimes de introdução em casa alheia, os bens jurídicos violados são de natureza eminentemente pessoal e correspondem às defesas de reserva da intimidade de domicílio de cada um, pelo que a multiplicidade de ofendidos acarreta a impossibilidade de diversas condutas de introdução em diferentes casas serem subsumiveis à figura do crime continuado. II - Não se verificando qualquer causa estranha ao agente que, na multiplicidade de resoluções apropriativas, diminua sensivelmente a culpa, não é possível configurar a existência de crime continuado.