011897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 011897
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação, Correcção do lucro tributavel, Exame a escrita, Notificação do acto de liquidação, Acto tributario, Acto preparatorio, Fundamentação, Falta de fundamentação, Vicio de forma, Eficacia do acto de liquidação
Recorrente: Prajam Pratapsinh Jamnadas-importação Exportação Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028064
Nr Documento: SA219900516011897
Data de Entrada: 20/09/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL / LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbcecb932b670028802568fc0037a2e4
Sumário
I - A liquidação da contribuição industrial efectuada devido a correcção da materia colectavel declarada e na sequencia do exame realizado a escrita do contribuinte, deve-lhe ser notificada, tal como os seus actos antecedentes ou preparatorios que tenham de ser-lhe notificados por força da lei. II - Tais notificações devem, em principio, abranger os fundamentos de tais actos. III - No entanto a omissão da notificação desses fundamentos não inquina de vicio de forma esses actos, acarretando apenas a sua ineficacia para efeitos de recurso.