011897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 011897
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação, Correcção do lucro tributavel, Exame a escrita, Notificação do acto de liquidação, Acto tributario, Acto preparatorio, Fundamentação, Falta de fundamentação, Vicio de forma, Eficacia do acto de liquidação
Sumário
I - A liquidação da contribuição industrial efectuada devido a correcção da materia colectavel declarada e na sequencia do exame realizado a escrita do contribuinte, deve-lhe ser notificada, tal como os seus actos antecedentes ou preparatorios que tenham de ser-lhe notificados por força da lei. II - Tais notificações devem, em principio, abranger os fundamentos de tais actos. III - No entanto a omissão da notificação desses fundamentos não inquina de vicio de forma esses actos, acarretando apenas a sua ineficacia para efeitos de recurso.