003394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003394
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Industria insalubre, Industria incomoda, Industria perigosa, Industria toxica, Licença de construção, Competencia do ministro da economia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027728
Nr Documento: SA119500512003394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d34211a36b352ab8802568fc0037d486
Sumário
São decisões de alcance juridico diverso aquela pela qual a Administração Central procede ao licenciamento do estabelecimento de uma fabrica para a exploração de industria insalubre, incomoda, perigosa ou toxica e aquela pela qual uma camara municipal indefere o pedido de licença para a construção da mesma fabrica em consequencia de não ter aprovado o respectivo projecto. E da exclusiva competencia do Ministro da Economia o licenciamento das industrias referidas na tabela I anexa ao regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364.