São decisões de alcance juridico diverso aquela pela qual a Administração Central procede ao licenciamento do estabelecimento de uma fabrica para a exploração de industria insalubre, incomoda, perigosa ou toxica e aquela pela qual uma camara municipal indefere o pedido de licença para a construção da mesma fabrica em consequencia de não ter aprovado o respectivo projecto.
E da exclusiva competencia do Ministro da Economia o licenciamento das industrias referidas na tabela I anexa ao regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364.