I- A mudança de local de uma padaria dentro do mesmo centro populacional e uma "transferencia" no sentido dos artigos 6 e 10 do Decreto-Lei n. 36634.
II- E ilegal o despacho que autoriza a transferencia de uma padaria dentro do mesmo centro populacional com violação do requisito das distancias minimas exigido nos artigos 6 e 10 do Decreto-Lei n. 36634 e sem que se mostre deficiente o abastecimento publico.
III- Se foi concedida uma autorização contraria a lei, não impugnada contenciosamente, com base na doutrina de um despacho interno, não pode este facto aproveitar a outrem como razão a opor legalmente em defesa de pretensão analoga. *