004445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004445
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria a bordo, Inscrito maritimo, Mercadoria escondida e não manifestada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018937
Nr Documento: SA419680110004445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3447112a4bdffb9f802568fc003747a5
Sumário
I - O tripulante inscrito maritimo que tinha mercadorias de origem estrangeira escondidas a bordo cometeu o delito de contrabando previsto no artigo 36, n. 6, do Contencioso Aduaneiro. II - E incorreu em transgressão, prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do mesmo Contencioso e 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, pelas mercadorias a vista, destinadas a comercio e não declaradas ou manifestadas.