016534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016534
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Sociedade de responsabilidade limitada, Responsabilidade fiscal de natureza civil, Responsabilidade subsidiaria, Divida exequenda, Divida ao estado, Quotização para o fundo de desemprego, Reversão de execução
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Luso-belga de Construções Metalicas Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016387
Nr Documento: SA219720308016534
Data de Entrada: 09/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73953b61a8993d3a802568fc00372d1d
Sumário
I - Na falta de bens do executado, quando sociedade de responsabilidade limitada, a execução so revertera contra os respectivos administradores, gerentes ou membros do conselho fiscal, nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se a divida exequenda revestir a natureza de divida ao Estado. II - As quotizações para o Fundo de Desemprego são dividas ao Estado.