I- Na falta de bens do executado, quando sociedade de responsabilidade limitada, a execução so revertera contra os respectivos administradores, gerentes ou membros do conselho fiscal, nos termos do artigo
16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se a divida exequenda revestir a natureza de divida ao Estado.
II- As quotizações para o Fundo de Desemprego são dividas ao Estado.