022464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 022464
ACORDAO
Descritores: Primeiro provimento, Pessoal do ministério do trabalho, Integração em novo quadro, Escriturário dactilógrafo, Terceiro oficial, Serviço prestado em funções idênticas, Proposta fundamentada da hierarquia
Sumário
Não viola o disposto na alínea c) do n. 1 do art. 113 do DL. n. 47/78, de 21 de Março, o despacho do Ministro do Trabalho que em primeiro provimento integra como escriturário dactilógrafo, nos termos da alínea a) do n. 31 do Despacho Normativo 263/79, publicado no DR, I série, de 13-9-79, um funcionário da Secretaria do Ministério do Trabalho que já tinha tal categoria, que não provou que exercia efectivamente as funções administrativas de 3 oficial e que não teve proposta fundamentada da hierarquia para ser integrado como essa categoria.