022464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 022464
ACORDAO
Descritores: Primeiro provimento, Pessoal do ministério do trabalho, Integração em novo quadro, Escriturário dactilógrafo, Terceiro oficial, Serviço prestado em funções idênticas, Proposta fundamentada da hierarquia
Recorrente: Guimarães , Maria
Recorridos: Mintss
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTSS DE 1984/05/02.
Nr Convencional: JSTA00028723
Nr Documento: SA119880317022464
Data de Entrada: 04/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/576c3f436fc21ed9802568fc0038adbd
Sumário
Não viola o disposto na alínea c) do n. 1 do art. 113 do DL. n. 47/78, de 21 de Março, o despacho do Ministro do Trabalho que em primeiro provimento integra como escriturário dactilógrafo, nos termos da alínea a) do n. 31 do Despacho Normativo 263/79, publicado no DR, I série, de 13-9-79, um funcionário da Secretaria do Ministério do Trabalho que já tinha tal categoria, que não provou que exercia efectivamente as funções administrativas de 3 oficial e que não teve proposta fundamentada da hierarquia para ser integrado como essa categoria.