022864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 022864
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Revogação do acto recorrido, Efeito ex nunc, Perda de objecto, Extinção do recurso, Impossibilidade superveniente da lide, Prosseguimento do recurso, Reconstituição da situação actual hipotetica, Reconstituição natural
Recorrente: Assoc dos Industriais de Moagem
Recorridos: Minagr - Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO E MINAGR DE 1985/05/30.
Nr Convencional: JSTA00029306
Nr Documento: SA119890530022864
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/743a43ee3dfec638802568fc0037aceb
Sumário
I - A revogação do acto impugnado, ainda que sem eficacia ex tunc, priva de objecto o recurso e conduz a sua extinção por impossibilidade superveniente da lide. II - Esse efeito so não se produz nos casos em que os efeitos entretanto produzidos sejam susceptiveis de remoção da ordem juridica, isto e, quando a situação actual hipotetica seja susceptivel de reconstituição natural.