012068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 012068
ACORDAO
Descritores: Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide, Custas, Revogação do acto recorrido, Rejeição do recurso contencioso, Restituição de custas, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001919
Nr Documento: SAP19820721012068
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38f01c521ceb2a7f802568fc00381635
Sumário
I - Não e possivel actividade processual tendente so a apurar se são ou não devidas custas, quando a lide se torne supervenientemente impossivel, apos a reforma do Codigo de Processo Civil de 1961. II - Ainda que a lide se torne impossivel por revogação de algum ou alguns dos actos recorridos, não são de restituir as custas em que foi condenado o recorrente por acordão da Secção, desde que o recurso contencioso tenha sido rejeitado por este acordão.