I- A indicação inexacta na declaração prestada para efeito de liquidação de sisa donde resulte menor liquidação do que a devida e de punir com a sanção do artigo 158 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
II- A indicação de preço inferior ao convencionado considera-se sempre dolosa.
III- Ao alheador sera aplicada a multa da responsabilidade do adquirente sempre que intervenha em auto formal donde consta a inexactidão.