I- Pratica o crime previsto e punido no artigo 142, n. 1 do Código Penal (ofensas corporais simples) quem, agrediu outrem a murro e pontapés provocando-lhe lesões que lhe causaram doença.
II- Só há legítima defesa quando estão preenchidos os requisitos do artigo 32 do Código Penal, nomeadamente
"o animus dependente".
III- Não pode haver atenuação especial da pena para o crime do artigo 142, n. 1 dado que a pena que contempla é já coincidente com os mínimos legais estabelecidos.
IV- A dispensa de pena de que trata o artigo 75 do Código Penal só pode aplicar-se a crimes cominados com penas até seis meses de prisão, o que não é o caso do crime do artigo 142, n. 1 do referido Código.