0054359 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Blasco
Processo: 0054359
ACORDAO
Descritores: Obrigação de prestação de alimentos, Violação, Incumprimento, Dolo, Prisão
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028203
Nr Documento: RL200012050054359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/47ad72ae282e30aa80256afd0039c927
Sumário
I - O crime de violação da obrigação de alimentos é um crime de perigo concreto, pressupondo a concreta verificação do perigo de satisfação de necessidades fundamentais, afectando bens jurídicos eminentemente pessoais. II - A obrigação de alimentos não tem qualquer sinalagma com a obrigação da permissão de visitas de outrem. III - Agindo o arguido com dolo intenso e violando reiteradamente a obrigação alimentar ao filho menor, e adequada a pena de prisão.