002842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002842
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incendios, Imposto municipal, Acto tributario, Duplicação de colecta, Repristinação de lei revogada
Recorrente: L'union Des Assurances de Paris-iard
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005872
Nr Documento: SA219861008002842
Data de Entrada: 18/05/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - INCENDIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f2647c72683da00802568fc00384e2b
Sumário
I - O art. 708 do CA, revogado pela Lei 1/79, foi repristinado pelo art. 50 da Lei 4/81, sucessivamente reproduzido em todas as posteriores leis do OGE, 1986 incluido. II - A partir da entrada em vigor da dita Lei 4/81, passaram a coexistir o imposto a que se reporta aquele art. 708 e o previsto no art. 5, al. a), n. 1, da Lei 10/79. III - Porque se trata de dois impostos distintos a exigencia simultanea dos mesmos não representa duplicação de colecta na conceitualização do paragrafo unico do art. 85 do CPCI.