I- Gozando o acto administrativo da presunção de legalidade, a qual abrange os pressupostos de facto, incumbe ao recorrente o onus de demonstrar o contrario.
II- O poder de conceder isenção de sobretaxa, conferido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, e discricionario quanto aos pressupostos de facto do acto praticado no seu exercicio.
III- A fundamentação e um conceito relativo, que passa pela analise do tipo legal do acto e pela apreciação das circunstancias de caso concreto, havendo sempre que tomar em consideração a especifica situação do seu destinatario e a sua real possibilidade de conhecer a razão pela qual se decidiu em determinado sentido.