013925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013925
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Acto orientador dos serviços, Acto interno, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Gadit , Faruk
Recorridos: Sub Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/05/05.
Nr Convencional: JSTA00007106
Nr Documento: SA119821021013925
Data de Entrada: 13/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59b847783e99f75a802568fc0038604b
Sumário
I - E confirmativo o acto que mantem anterior despacho, desde que se não tenha verificado alteração dos pressupostos de facto ou de direito. II - Uma informação dos serviços, contendo normas orientadoras destes, e mero acto interno, sem força para modificar a legislação que interessa. III - Sendo o acto confirmativo insusceptivel de impugnação contenciosa, o recurso dele interposto tem de ser rejeitado.