0013205 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0013205
ACORDAO
Descritores: Aplicação subsidiária do código penal, Contra-ordenação, Ilícito de mera ordenação social, Prescrição, Prescrição do procedimento contra-ordenacional
Decisão: Declarado prescrito o procedimento criminal
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024672
Nr Documento: RL199902020013205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/58883181c16ac02c8025680300057ba2
Sumário
- O n. 3 do artigo 121 do CP aplica-se subsidiariamente ao procedimento contra-ordenacional.