012402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012402
ACORDAO
Descritores: Licença de exploração, Concurso publico, Prazo para apresentação de documentos, Reclamação, Lista provisoria, Classificação, Facto novo, Veículo automóvel de aluguer
Recorrente: Cm de Gondomar - Marta , Alfredo
Recorridos: Silva , Silverio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00010468
Nr Documento: SA119791108012402
Data de Entrada: 14/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9655da037f7090b802568fc0036cfb5
Sumário
I - Nos concursos regulados pelo Decreto-Lei n. 512/75, de 20 de Setembro, e Portaria n. 249/76, de 19 de Abril, os concorrentes devem apresentar, no prazo marcado no edital que der publicidade a abertura do concurso, o requerimento de admissão e os documentos comprovativos dos requisitos de admissão e das condições de preferencia. II - Na fase destinada as reclamações, os concorrentes podem atacar a lista provisoria da classificação por vicios proprios dessa lista, mas não lhes e licito trazer ao processo factos novos, integradores dos requisitos e preferencias não alegados no periodo inicial.