005499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005499
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Infracção disciplinar, Ma compreensão dos deveres profissionais, Superior hierarquico, Poder discricionario, Direito de punir
Sumário
I - Constituem infracção disciplinar, revelando ma compreensão dos deveres profissionais: A recusa a assinar as ordens de serviço no lugar a tal fim destinado e a sua intencional assinatura em lugar diferente; Qualificar publicamente de "desorganizados" serviços a cargo de superior hierarquico; Chamar "malcriado" a um colega no local do serviço e tentar vexa-lo com comparações despropositadas; Compulsar intencionalmente documentos oficiais que lhe não estão confiados; Procurar desconsiderar um colega e vexa-lo, chamando-lhe "tarimbeiro". II - A infracção disciplinar e apreciada com largo poder discricionario pelo superior hierarquico, que decide se a falta do agente e ou não punivel.