I- Constituem infracção disciplinar, revelando ma compreensão dos deveres profissionais:
A recusa a assinar as ordens de serviço no lugar a tal fim destinado e a sua intencional assinatura em lugar diferente;
Qualificar publicamente de "desorganizados" serviços a cargo de superior hierarquico;
Chamar "malcriado" a um colega no local do serviço e tentar vexa-lo com comparações despropositadas;
Compulsar intencionalmente documentos oficiais que lhe não estão confiados;
Procurar desconsiderar um colega e vexa-lo, chamando-lhe "tarimbeiro".
II- A infracção disciplinar e apreciada com largo poder discricionario pelo superior hierarquico, que decide se a falta do agente e ou não punivel.