0273433 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0273433
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Falta de advogado, Justificação da falta, Crime particular, Desistência, Inconstitucionalidade, Abuso de liberdade de imprensa, Acusação particular, Adiamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000348
Nr Documento: RP199111200273433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0b270ccb1d37b9b5802568030000556a
Sumário
I - Em processo por crime de imprensa, a justificação das faltas deve ser feita no prazo de três dias, de acordo com o disposto no artigo 52 n. 2 do Decreto-lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro. II - A norma do artigo 52 n. 2 citado não é inconstitucional. III - A falta do advogado do assistente à audiência de julgamento, em procedimento dependente de acusação particular, implica o adiamento da audiência; a falta não justificada ou a segunda falta valem como desistência da acusação, salvo se houver oposição do arguido.