0058211 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0058211
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Livrança, Aval, Fiança, Mútuo, Relações mediatas, Relações imediatas, Portador mediato, Relação jurídica subjacente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000387
Nr Documento: RP199207090058211
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c9032817edb1814f80256803000056fc
Sumário
I - O aval difere da fiança, além do mais, porque não tem, como esta relativamente à obrigação afiançada, uma posição jurídica tipicamente acessória relativamente à obrigação cambiária avalizada. II - A obrigação do avalista é materialmente autónoma da do avalizado embora dela dependente quanto ao lado formal. III - Daí que, relativamente ao portador do título, salvo quanto ao pagamento, o avalista não possa defender-se com as excepções pessoais do avalizado.