9150427 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9150427
ACORDAO
Descritores: Defensor oficioso, Honorarios, Recurso, Legitimidade do ministerio publico
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002506
Nr Documento: RP199109189150427
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d2624d009e0bb4b78025686b00662339
Sumário
O Ministerio Publico não representa o defensor oficicoso, nem tem competencia organica para o representar, pelo que e parte ilegitima para recorrer por não terem sido fixados honorarios ao defensor oficioso.