I- O acto de processamento ou de liquidação de vencimento ou outros abonos constitui um autêntico acto administrativo que define por si a situação do funcionário perante a administrativo.
II- Como tal consolida-se na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido se não for objecto de atempada impugnação.
III- A Administração não tem o dever legal de decidir o pedido de rectificação das remunerações já vencidas e cujos actos de processamento já se consolidaram na ordem jurídica.
IV- Não havendo o dever legal de decidir não pode considerar-se como existente o acto tácito de indeferimento.
V- Tendo o recurso contencioso por objecto aquele acto tácito de indeferimento deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição.