038284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 038284
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Prestação de serviço cívico, Declaração expressa, Disponibilidade, Direitos fundamentais do cidadão, Inconstitucionalidade material
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042975
Nr Documento: SA119950802038284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34917718f64f949b802568fc00392e4a
Sumário
I - O art. 18, n. 3 al. d) da L. 7/92, de 12.5., ao exigir a apresentação prévia de declaração de disponibilidade para prestar serviço cívico alternativo - limita-se a regulamentar, concretizar ou confirmar o direito constitucional à objecção de consciência, não comprimindo nem diminuindo o seu âmbito pessoal ou material. II - Não enferma pois de inconstitucionalidade material tal disposição, a qual não ofende os arts. 18, ns. 2 e 3, 41, n. 6 e 276 da Constituição da República Portuguesa.*