017551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017551
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Autorização legislativa, Exoneração do governo, Caducidade, Incidencia, Cobrança, Inconstitucionalidade organica
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002412
Nr Documento: SAP19851126017551
Data de Entrada: 13/12/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28bb60ca9ba77fe1802568fc00381d65
Sumário
I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal, inseridas nas leis do orçamento, não caducam por força de qualquer dos eventos previstos no artigo 168, n. 3, da Constituição (texto original). II - A autorização legislativa emergente do artigo 31 da Lei 21-A/79, autorização alias renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, e suficiente para, com base nela, se alterarem os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - Não padece, pois, de inconstitucionalidade o Dec.-Lei 374-H/79, relativamente aos tributos da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos (CRPQF).