0265833 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0265833
ACORDAO
Descritores: Arguido, Menor, Defensor oficioso, Nomeação, Falta de notificação, Nulidade insanável, Irregularidade processual, Inquirição de testemunha, Avaliação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022317
Nr Documento: RL199102200265833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/700e805315202c9a80256803000508d0
Sumário
I - A nomeação de defensor oficioso a arguidos menores de 21 anos, deve ser notificada, tanto ao defensor como aos arguidos; - constituíndo irregularidade processual essa falta de notificação. II - Se em virtude dessa falta, os arguidos não forem assistidos por defensor, nos actos processuais em que participaram ou que directamente lhe digam respeito, então verificar-se-à nulidade insanável. III - Não se incluem naqueles actos, a inquirição de testemunhas nem a avaliação dos bens furtados.