011700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011700
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Recurso gracioso, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Rodrigues , Manuel
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DIRGER DOS HOSPITAIS.
Nr Convencional: JSTA00011099
Nr Documento: SA119781130011700
Data de Entrada: 14/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01f66d3bf549eec5802568fc0036dead
Sumário
I - Os actos confirmativos são por natureza irrecorriveis, mesmo em sede graciosa, por não possuirem conteudo proprio e autonomo, nada acrescentando ou tirando ao conteudo do acto confirmado. II - A autoridade junto de quem foi interposto recurso hierarquico de um despacho meramente confirmativo de um outro anterior que não foi oportunamente impugnado graciosamente não tem o dever legal de proferir decisão. Não se forma, assim, indeferimento tacito se a não proferir. III - Carece de objecto, devendo ser rejeitado, o recurso contencioso interposto desse pretenso indeferimento tacito.