029186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 029186
ACORDAO
Descritores: Interpretação do acto administrativo, Câmara municipal, Deliberação, Revogação por substituição, Impossibilidade superveniente da lide, Falta de objecto, Extinção da instância
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034948
Nr Documento: SA119920619029186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0bd7840ca1d11e69802568fc0038a023
Sumário
I - Depende da interpretação do acto administrativo saber se revoga, confirma ou ratifica um acto anterior. II - A interpretação do acto administrativo tem de ter na sua letra um mínimo de correspondência verbal. III - Revoga, por substituição, uma deliberação anterior, a deliberação de uma Câmara Municipal que declara revogar aquela e que, reapreciando a pretensão do administrado, emite nova deliberação devidamente fundamentada. IV - Revogado válidamente o acto recorrido, deve julgar-se extinta a instância no recurso contencioso por impossibilidade do recurso por falta de objecto.