Descritores:Professor do ensino secundário, Professor profissionalizado, Quadro de zona pedagógica, Nomeação definitiva, Concurso, Prioridade, Escola
Sumário
Os professores do quadro de nomeação definitiva nesse quadro, profissionalizados, tem direito à 1. prioridade estabelecida no art. 6 do DL 18/88 no concurso para os quadros de escola a que estão obrigados a concorrer.
038302
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os professores do quadro de nomeação definitiva nesse quadro, profissionalizados, tem direito à 1. prioridade estabelecida no art. 6 do DL 18/88 no concurso para os quadros de escola a que estão obrigados a concorrer.
Referências Legais
Legislação Nacional
L 18/88 DE 1988/01/21 ART5 A ART6 N1 ART7 ART16 N1.