028459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 028459
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Acidente de serviço, General ajudante general, Delegação de poderes, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso
Recorrente: Ribeiro , Jose
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030133
Nr Documento: SA119901204028459
Data de Entrada: 07/06/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5015fb2657d061d802568fc0037e141
Sumário
O acto do General Ajudante General do Exercito, cometido por delegação do Chefe de Estado Maior do Exercito, que homologa um parecer em que se declara que o acidente sofrido por um militar não ocorreu em serviço de campanha para efeitos da sua qualificação como deficiente das Forças Armadas e um acto administrativo definitivo e executorio, como tal susceptivel de impugnação contenciosa directa.