O acto do General Ajudante General do Exercito, cometido por delegação do Chefe de Estado Maior do Exercito, que homologa um parecer em que se declara que o acidente sofrido por um militar não ocorreu em serviço de campanha para efeitos da sua qualificação como deficiente das Forças Armadas e um acto administrativo definitivo e executorio, como tal susceptivel de impugnação contenciosa directa.