016314 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 016314
ACORDAO
Descritores: Auditoria administrativa, Agravo, Prazo de recurso contencioso, Recurso para a auditoria administrativa, Começo de execução do acto
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Cm de Moura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004557
Nr Documento: SA119830310016314
Data de Entrada: 13/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84975c24b59aa078802568fc00383bb4
Sumário
I - Os recursos cujo julgamento pertença aos auditores administrativos deverão ser interpostos no prazo de tres meses contados da data em que a decisão ou deliberação tenha tido começo de execução. II - Os recursos são sempre interpostos de um concreto acto administrativo definitivo e executorio, que vai produzindo efeitos enquanto se mantiver em vigor. III - Interposto em 1978 recurso de um acto cuja execução começou am 1974, e aquele claramente extemporaneo.