082865 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 082865
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Provas, Nulidade por falta de forma legal, Efeitos, Enriquecimento sem causa, Requisitos, Transmissão de dívida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017582
Nr Documento: SJ199301120828651
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG23
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a17c2d9775b0403a802568fc003a28fe
Sumário
I - O mútuo entre comerciantes admite todo o género de prova seja qual for o seu valor. II - Não sendo comerciante um dos celebrantes, o mútuo de valor superior a 200000 escudos não formalizado é nulo. III - Tal nulidade importa restituição, a ser feita por quem se convencionou que teria que o fazer, nomeadamente pela mulher do mesmo que interveio em actos formais e se aproveitou dos frutos do dinheiro emprestado. IV - Não existe enriquecimento sem causa quando não se sabe do montante do enriquecimento e do empobrecimento e as partes dispuseram de outro meio para obter o que haviam dispendido.