039038 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039038
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Amnistia, Desistencia da queixa, Perdão, Imposto de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011616
Nr Documento: SJ198712160390383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/580a259efca23eef802568fc003a10bd
Sumário
Sera devido imposto de justiça de que falam os artigos 171 n. 2 alinea b) e 184 do Codigo das Custas Judiciais, se o procedimento criminal ficar extinto por desistencia ou perdão do queixoso e não por amnistia, a qual havia sido decretada sob condição da reparação, coisa não cumprida, no prazo legal.