I- O Despacho Normativo n. 127/79, de 7 de Junho, não contraria as normas do Decreto-Lei n. 225-F/76, de
31 de Março.
II- Os factores enunciados no artigo 2, n. 1, deste decreto-lei são meramente exemplificativos como indices do manifesto interesse para a industria nacional na importação da mercadoria em causa.