008981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008981
ACORDAO
Descritores: Lista nominativa, Transição de pessoal, Reclamação graciosa, Acto confirmativo, Acto juridicamente inexistente, Nulidade absoluta
Recorrente: Ferreira , Pedro
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1973/04/24.
Nr Convencional: JSTA00014321
Nr Documento: SA119740704008981
Data de Entrada: 25/05/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/568fcc78bc8ddad4802568fc00371643
Sumário
I - Constitui acto confirmativo, insusceptivel, como tal, de recurso contencioso o despacho que indefere a reclamação facultativa dirigida ao Ministro competente contra o seu despacho de aprovação de lista nominal de transição de funcionarios para novos quadros do Ministerio. II - A violação do preceito orientador dessa transição não implica inexistencia ou nulidade absoluta do acto de aprovação da lista.