041645 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041645
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Atenuantes, Consumo de estupefacientes, Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009270
Nr Documento: SJ199105020416453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bb013d0c46b6dab0802568fc003a22f4
Sumário
I - O tribunal pode atenuar especialmente a pena, para além dos casos expressamente previstos na lei, quando existam circunstâncias, anteriores, posteriores ou contemporâneas do crime, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente. II - Integra aquelas circunstâncias o facto de o agente demonstrar significativamente estar arrependido do crime praticado. III - A pena pode ser atenuada especialmente se a quantidade de consumo da droga fôr considerada diminuta.