0141462 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0141462
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Recurso, Impugnação, Julgamento, Despacho, Nulidade de despacho, Omissão de pronúncia, Provas, Renúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00034333
Nr Documento: RP200204240141462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2cf53284d139949880256bed00308364
Sumário
Deve ser anulada, e substituída por outra que conheça do recurso de impugnação judicial mediante audiência de julgamento, a decisão em que o juiz, por intermédio de despacho, apreciou o referido recurso, omitindo pronúncia sobre a questão da prescrição do procedimento contra-ordenacional e não inquiriu as testemunhas arroladas sobre os factos alegados no recurso de impugnação. O facto de o recorrente não se ter oposto à decisão do recurso por simples despacho, em que negou a prática da infracção e ofereceu prova documental e testemunhal não pode configurar uma renúncia à produção dessa prova.