Nos termos do artigo 11 do Codigo Penal, aplicavel no Contencioso Aduaneiro, comete o delito fiscal de tentativa de descaminho o inscrito maritimo que passou pela alfandega uns quilogramas de açucar, que pouco antes haviam sido desviados de um barco carregado desse artigo, açucar que um guarda da policia da Administração-Geral do Porto de Lisboa lhe apreendeu logo que o mesmo ultrapassou a area da mesma.
A suspensão da matricula da lugar a recurso obrigatorio, mesmo que a restante pena pecuniaria caiba dentro da alçada fixada pelo artigo 65 do Contencioso.