I- As tesourarias da Fazenda Publica são organismos da administração central, pelo que o seu pessoal passou a ficar sujeito aos principios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso constante do DL 44/84, de 3 de Fevereiro a partir de 1 de Março de 1984.
II- As disposições contidas nos arts. 36 ns. 1, alinea b), e
4, e 46, do DL 519-A1/79, de 29 de Dezembro, foram represtinadas pelo art. unico do DL 367/87, de 27 de Novembro, que revogou, no que concerne ao pessoal tecnico-exactor e dirigente das tesourarias da Fazenda Publica, as normas sobre concursos contidas no DL 44/84.