040345 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 040345
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Prisão, Multa criminal, Sucessão de leis no tempo, Aplicação da lei no tempo, Lei aplicavel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008067
Nr Documento: SJ199103130403453
Indicações Eventuais: VEJA-SE O ACORDÃO DE 10.1.90 COM O MESMO N. DE PROCESSO DE QUE SE RECORREU PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E AQUI REFERIDO.
Referência Publicação: BMJ N405 ANO1991 PAG191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/963253554f0c6072802568fc0039bf83
Sumário
I - Comparando a punição estatuida no artigo 37, paragrafo 4, do Contencioso Aduaneiro com a punição que veio a ser estatuida no Decreto-Lei 187/83, de 13 de Maio, verifica-se que o primeiro e muito mais gravoso para o agente; designadamente por a pena de prisão imposta não poder ser convertivel em multa; II - Assim, ha que fazer a punição pelo regime mais favoravel (Decreto-Lei 187/83).