014602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014602
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contra-ordenação, Regime transitório, Aplicação da lei mais favorável, Aplicação retroactiva
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gaspar , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036975
Nr Documento: SA219930203014602
Data de Entrada: 17/06/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4992b20dd820f80b802568fc0038caa0
Sumário
I - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao arguido - art. 29 n. 4, da CRP, 2, n. 4, do CP e 3 n. 2 do DL 433/82, de 27 do 10 - é aplicável em matéria contra-ordenacional fiscal. II - Este princípio é válido para o regime transitório instituído pelo DL 20-A/90, de 15.1 - que aprovou o RJIFNA - e por isso deve ser aplicada de forma a cumprir-se a Constituição.